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Termos de uso

Termos de Uso e Credenciamento - Veterinario

Versão atual: v1.0

Termos de Uso e Contrato de Credenciamento ChamaVet - Veterinario

Versao 1.0 - Vigente a partir de [DATA DE PUBLICACAO]

Este documento estabelece as condicoes de credenciamento e uso da plataforma ChamaVet por medicos-veterinarios autonomos. Ao marcar a caixa "Li e concordo com os Termos de Uso e Contrato de Credenciamento" no momento do cadastro, o Veterinario declara que leu, entendeu e aceita integralmente as clausulas abaixo, com plena consciencia de seus direitos e obrigacoes.

A plataforma ChamaVet e operada por [RAZAO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o n [CNPJ], com sede em [ENDERECO] ("ChamaVet", "plataforma" ou "nos"), por meio do site e aplicativo acessiveis em chamavetapp.com.br.


1. Definicoes

1.1. Veterinario e o profissional medico-veterinario, pessoa fisica, devidamente registrado e ativo perante o Conselho Regional de Medicina Veterinaria do estado de atuacao (CRMV), credenciado a plataforma ChamaVet para prestar atendimento veterinario domiciliar de forma autonoma.

1.2. Tutor e a pessoa fisica que se cadastra na plataforma para solicitar Atendimento veterinario domiciliar para animais sob sua responsabilidade.

1.3. Atendimento e a consulta medico-veterinaria realizada pelo Veterinario no endereco indicado pelo Tutor, intermediada pela plataforma.

1.4. Chamada e a solicitacao de Atendimento iniciada pelo Tutor por meio do aplicativo.

1.5. Mensageria interna e o sistema de comunicacao entre Tutor e Veterinario disponibilizado dentro do aplicativo.

1.6. Comissao e a remuneracao devida a ChamaVet pela intermediacao, retida no momento do split de pagamento, conforme plano vigente disponivel no painel do Veterinario.

1.7. PSP e a instituicao de pagamento parceira responsavel pelo processamento, custodia e split do valor do Atendimento.


2. Natureza do credenciamento

2.1. Relacao autonoma e sem vinculo empregaticio. O presente instrumento estabelece relacao de credenciamento autonomo entre o Veterinario e a ChamaVet. Nao ha, em nenhuma hipotese, vinculo empregaticio, hierarquico ou de subordinacao entre as partes, nos termos da legislacao trabalhista vigente.

2.2. O Veterinario declara, expressamente:

  • (a) que exerce sua profissao de forma autonoma e independente;
  • (b) que nao esta submetido a controle de jornada, exclusividade ou subordinacao tecnica em relacao a ChamaVet;
  • (c) que assume os riscos inerentes a sua atividade profissional;
  • (d) que arca com seus proprios custos operacionais (deslocamento, materiais, equipamentos, INSS, tributos);
  • (e) que pode aceitar ou recusar Chamadas conforme sua agenda e disponibilidade, sem que a recusa implique penalidade contratual da ChamaVet (sem prejuizo das regras de cancelamento da secao 8);
  • (f) que pode prestar servicos a outras plataformas, clinicas, hospitais ou clientes diretos, sem qualquer restricao por parte da ChamaVet.

2.3. A ChamaVet e uma plataforma tecnologica de intermediacao. Nao e empregadora, tomadora nem cliente final dos servicos prestados pelo Veterinario. O cliente final do Atendimento e o Tutor.

2.4. A relacao clinica e a responsabilidade tecnica do Atendimento sao estabelecidas exclusivamente entre Veterinario e Tutor. A ChamaVet nao interfere, nao orienta nem fiscaliza a conduta clinica do profissional, limitando-se a intermediacao operacional e a observancia de padroes minimos de qualidade e conduta na plataforma.


3. Cadastro, validacao e documentacao

3.1. Para se credenciar, o Veterinario deve fornecer:

  • (a) nome completo e CPF;
  • (b) numero de inscricao ativa no CRMV do estado de atuacao;
  • (c) RG ou documento equivalente;
  • (d) comprovante de endereco atualizado;
  • (e) dados bancarios para recebimento via PSP;
  • (f) areas de atuacao preferenciais (bairros) e disponibilidade.

3.2. A ChamaVet realiza validacao automatizada da inscricao no CRMV no momento do cadastro e periodicamente durante a vigencia do credenciamento. Inscricao cancelada, suspensa, em debito ou cassada implica suspensao imediata do credenciamento, ate regularizacao documentada perante o conselho competente.

3.3. O Veterinario compromete-se a comunicar a ChamaVet, em ate 5 (cinco) dias corridos, qualquer alteracao relevante: mudanca de CRMV, mudanca de endereco, processo etico-disciplinar instaurado, condenacao civel ou criminal relacionada a atividade profissional, ou qualquer fato que afete sua aptidao para o exercicio da profissao.

3.4. A ChamaVet pode, a seu criterio exclusivo, recusar credenciamento, suspender ou descredenciar Veterinarios em casos de fraude, falsidade documental, violacao destes Termos, processo etico-disciplinar instaurado, denuncias reiteradas de Tutores, condutas que coloquem em risco a seguranca dos Tutores ou animais, ou risco reputacional comprovado a plataforma.


4. Responsabilidade tecnica do Veterinario

4.1. O Veterinario e o unico e exclusivo responsavel pelo Atendimento prestado, incluindo:

  • (a) anamnese, exame clinico e diagnostico;
  • (b) prescricao de medicamentos e tratamentos;
  • (c) realizacao de procedimentos clinicos compativeis com o ambiente domiciliar;
  • (d) elaboracao e guarda do prontuario do animal, conforme normas do CFMV;
  • (e) decisao sobre encaminhamento a clinica ou hospital veterinario, quando indicado;
  • (f) descarte adequado de residuos biologicos e materiais perfurocortantes, conforme legislacao sanitaria;
  • (g) orientacao ao Tutor sobre cuidados pos-atendimento;
  • (h) comunicacao obrigatoria a autoridades sanitarias em casos previstos em lei (ex: zoonoses).

4.2. O Veterinario compromete-se a observar integralmente:

  • (a) o Codigo de Etica Profissional do Medico Veterinario (Resolucao CFMV vigente);
  • (b) as resolucoes do CFMV e do CRMV de atuacao;
  • (c) a legislacao sanitaria federal, estadual e municipal aplicavel;
  • (d) as normas de farmacovigilancia e controle de medicamentos sujeitos a receita.

4.3. Procedimentos sensiveis. Procedimentos como eutanasia, cirurgias domiciliares de qualquer porte, sedacao e procedimentos invasivos sao realizados sob inteira responsabilidade clinica e tecnica do Veterinario, observados (a) o consentimento informado documentado do Tutor; (b) a compatibilidade tecnica do procedimento com o ambiente domiciliar; e (c) a legislacao aplicavel. A ChamaVet nao autoriza, nao veta nem se responsabiliza por tais procedimentos, que dependem do criterio clinico exclusivo do Veterinario.

4.4. Indenizacao cruzada. O Veterinario concorda em indenizar e isentar a ChamaVet de qualquer responsabilidade por reclamacoes, acoes judiciais, multas, condenacoes ou prejuizos resultantes de (a) erro medico-veterinario; (b) violacao de normas profissionais; (c) descarte irregular de residuos; (d) prescricao inadequada; ou (e) qualquer conduta clinica do Veterinario no Atendimento.


5. Operacao do Atendimento

5.1. O Veterinario recebe Chamadas no aplicativo e pode aceita-las ou recusa-las livremente, observada sua disponibilidade.

5.2. Ao aceitar uma Chamada, o Veterinario compromete-se a (a) deslocar-se ao endereco indicado dentro do horario combinado; (b) manter comunicacao com o Tutor pela mensageria interna; (c) realizar o Atendimento conforme padroes tecnicos da profissao; e (d) registrar o Atendimento no prontuario digital ou fisico, mantendo copia conforme normas do CFMV.

5.3. Comunicacao exclusiva pela mensageria interna. E expressamente vedado ao Veterinario:

  • (a) solicitar ou utilizar canais externos de comunicacao (WhatsApp pessoal, telefone particular, e-mail particular, redes sociais) com o Tutor para tratativas relacionadas ao Atendimento intermediado pela plataforma;
  • (b) compartilhar contato pessoal direto com o Tutor durante ou apos o Atendimento intermediado;
  • (c) entregar cartao pessoal, panfleto ou material que estimule contato direto fora da plataforma.

A violacao desta clausula constitui falta grave e pode resultar em descredenciamento imediato.

5.4. Nao-desintermediacao. Pelo prazo de 12 (doze) meses contados do ultimo Atendimento intermediado pela plataforma a determinado Tutor, o Veterinario compromete-se a nao prestar servicos diretamente a esse Tutor, fora da plataforma, quando o contato inicial tiver sido originado pela ChamaVet. Esta clausula nao impede o Veterinario de atender Tutores com quem ja mantinha relacao profissional anterior a plataforma, demonstravel por prontuario, contrato ou historico de Atendimentos.

5.5. A violacao da clausula 5.4 sujeita o Veterinario ao pagamento de multa equivalente a 12 (doze) vezes a comissao media que seria devida a plataforma em Atendimentos com aquele Tutor, sem prejuizo de descredenciamento e demais medidas legais cabiveis.

5.6. Seguranca no Atendimento. O Veterinario pode recusar ou interromper Atendimento em caso de risco a sua integridade fisica, condicoes insalubres do ambiente, ausencia de contencao adequada do animal ou conduta abusiva do Tutor. A interrupcao justificada nao configura inadimplemento e deve ser registrada no aplicativo com descricao sumaria do motivo.

5.7. Imagens e dados do Atendimento. O Veterinario pode registrar fotos do animal e do procedimento para fins de prontuario, mediante anuencia do Tutor. Tais imagens nao podem ser publicadas em redes sociais ou utilizadas para qualquer fim que nao o prontuario clinico, sem autorizacao especifica e por escrito do Tutor.


6. Remuneracao e split

6.1. O valor do Atendimento, definido conforme tabela vigente da plataforma e/ou negociado com o Tutor no aplicativo, e processado pela PSP, que realiza o split entre Veterinario e ChamaVet.

6.2. A Comissao da ChamaVet e descrita no plano vigente disponivel no painel do Veterinario. Alteracoes na comissao serao comunicadas com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, e o Veterinario pode rejeitar a alteracao mediante encerramento do credenciamento, sem onus, antes da entrada em vigor da nova comissao.

6.3. O repasse da parcela liquida ao Veterinario ocorre conforme cronograma da PSP, divulgado no painel da plataforma. A ChamaVet nao custodia recursos do Veterinario em conta propria.

6.4. Saldo negativo. Cancelamentos, no-shows, multas contratuais e estornos podem gerar saldo negativo no painel do Veterinario. Enquanto houver saldo negativo, a ChamaVet pode bloquear o aceite de novas Chamadas ate a regularizacao, mediante (a) compensacao automatica com Atendimentos futuros; ou (b) pagamento direto pelo Veterinario, conforme orientacao do painel.

6.5. Tributacao. O Veterinario, na qualidade de profissional autonomo, e integralmente responsavel pelo recolhimento de tributos incidentes sobre sua remuneracao (INSS autonomo, ISS, IRPF), bem como pela emissao de Recibo de Pagamento Autonomo (RPA), Nota Fiscal de Servico Eletronica (NFS-e) ou documento equivalente exigido pela legislacao municipal, diretamente ao Tutor. A ChamaVet pode disponibilizar ferramentas para facilitar a emissao, mas nao e responsavel pela obrigacao fiscal do Veterinario.


7. Conduta e moderacao

7.1. O Veterinario compromete-se a manter conduta profissional, etica e respeitosa em todas as interacoes na plataforma, com Tutores, equipe da ChamaVet e demais Veterinarios.

7.2. E vedado:

  • (a) comportamento discriminatorio de qualquer natureza (raca, genero, orientacao sexual, religiao, classe social, origem);
  • (b) assedio moral ou sexual;
  • (c) divulgacao de dados pessoais de Tutores ou animais fora do escopo do Atendimento;
  • (d) uso da plataforma para fins ilicitos;
  • (e) tentativa de fraude, manipulacao de avaliacoes, criacao de contas falsas;
  • (f) critica publica a plataforma ou a Tutores especificos em redes sociais com uso de dados identificaveis.

7.3. Avaliacoes. O Veterinario recebe avaliacoes publicas dos Tutores. Avaliacoes que violem regras (ofensivas, discriminatorias, falsas, com dados sensiveis) podem ser denunciadas a plataforma para moderacao. A ChamaVet mantera processo de analise com oportunidade de manifestacao.

7.4. Sancoes. Em caso de violacao destes Termos, a ChamaVet pode aplicar, conforme gravidade e reincidencia:

  • (a) advertencia registrada;
  • (b) suspensao temporaria do credenciamento;
  • (c) descredenciamento definitivo;
  • (d) acionamento dos orgaos competentes (CRMV, autoridades policiais, judiciais).

A aplicacao de sancao deve ser precedida de notificacao ao Veterinario com oportunidade de manifestacao, salvo em casos de risco iminente a seguranca de Tutores, animais ou da plataforma, em que a suspensao pode ser imediata e a manifestacao posterior.


8. Politica de Cancelamento

8.1. Principio geral. O cancelamento de Atendimento confirmado gera custo de processamento de pagamento, nao estornavel pela PSP, que e repassado a parte que deu causa ao cancelamento.

8.2. Tabela de cancelamento, da perspectiva do Veterinario.

CenarioTutor recebeVeterinario recebeCusto da taxa
Tutor cancela antes do inicioValor pago menos taxa de processamentoNao recebe (Atendimento nao realizado)Tutor
Veterinario cancela antes do inicio100% do valor pagoSaldo descontado pela taxa de processamentoVeterinario
Tutor nao comparece (no-show)Nao recebe estornoRecebe valor integral menos comissaoTutor (perda total)
Veterinario nao comparece (no-show)100% do valor pagoSaldo descontado pela taxa e penalidadeVeterinario

8.3. Caracterizacao de no-show do Veterinario. Considera-se no-show do Veterinario a ausencia no endereco indicado, atraso superior a 30 (trinta) minutos do horario combinado sem comunicacao previa justificada pela mensageria interna, ou impossibilidade de inicio do Atendimento por motivo atribuivel ao Veterinario.

8.4. Penalidade por no-show do Veterinario. Alem da cobranca da taxa de processamento, o Veterinario em no-show esta sujeito a:

  • (a) primeira ocorrencia: advertencia registrada e suspensao de aceite de Chamadas por 24 horas;
  • (b) segunda ocorrencia em 90 dias: suspensao de 7 dias e revisao do credenciamento;
  • (c) terceira ocorrencia em 90 dias: descredenciamento.

8.5. Sem janela de cortesia. Nao ha periodo de cortesia apos a confirmacao. A regra aplica-se desde o instante da aceitacao da Chamada.

8.6. Situacoes excepcionais. Em casos de impossibilidade medica documentada do Veterinario ou agravamento subuto do quadro clinico do animal documentado em pronto-socorro, a ChamaVet pode, a seu criterio exclusivo, revisar o cancelamento e isentar a parte da cobranca da taxa. Nao ha direito automatico.


9. Privacidade e protecao de dados

9.1. Para fins da LGPD, no que se refere aos dados pessoais dos Tutores e dos animais coletados na plataforma, a ChamaVet figura como controladora e o Veterinario pode figurar como operador parcial ou controlador conjunto, conforme a operacao realizada:

  • (a) Operador, quando trata dados do Tutor sob orientacao operacional da plataforma para a execucao do Atendimento (acesso ao endereco, telefone, dados do animal);
  • (b) Controlador, quanto ao prontuario clinico que elabora e mantem, em razao da obrigacao profissional autonoma de guarda da historia clinica.

9.2. O Veterinario compromete-se a:

  • (a) tratar os dados pessoais a que tem acesso somente para os fins do Atendimento e do prontuario;
  • (b) manter sigilo sobre dados do Tutor e do animal, mesmo apos o termino do credenciamento;
  • (c) adotar medidas tecnicas e administrativas para proteger os dados (senhas seguras, dispositivos atualizados, nao-compartilhamento);
  • (d) comunicar imediatamente a ChamaVet qualquer incidente de seguranca envolvendo dados acessados pela plataforma;
  • (e) nao usar dados de Tutores para finalidades nao relacionadas ao Atendimento (ex: marketing pessoal, listas proprias, repasse a terceiros).

9.3. A violacao das obrigacoes de privacidade constitui falta grave e pode ensejar descredenciamento, comunicacao a ANPD e responsabilizacao civel e administrativa do Veterinario.


10. Limitacao de responsabilidade da plataforma

10.1. A ChamaVet responde, perante o Veterinario, exclusivamente por (a) disponibilidade da infraestrutura tecnologica, observados os indices comuns de mercado; (b) processamento correto dos splits via PSP; (c) registro adequado de Atendimentos, comunicacoes e pagamentos; (d) tratamento dos dados pessoais conforme a LGPD.

10.2. A ChamaVet nao responde por:

  • (a) prejuizos decorrentes de atos ou omissoes do Tutor (cancelamentos, no-show, condutas no Atendimento, inadimplencia apurada apos split);
  • (b) prejuizos decorrentes de forca maior ou caso fortuito;
  • (c) lucros cessantes ou expectativas de Atendimentos nao materializados;
  • (d) desempenho da PSP em situacoes fora do controle da plataforma;
  • (e) eventos relacionados a conduta clinica do proprio Veterinario ou de outros Veterinarios credenciados.

11. Vigencia e encerramento

11.1. Este credenciamento vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletronico, e pode ser encerrado:

  • (a) pelo Veterinario, a qualquer tempo, mediante solicitacao no aplicativo, observada a quitacao de obrigacoes pendentes;
  • (b) pela ChamaVet, mediante notificacao com antecedencia minima de 15 (quinze) dias, sem necessidade de motivacao especifica, ressalvada a hipotese de descredenciamento por falta grave (que pode ser imediato);
  • (c) por descredenciamento por falta grave (violacao de clausulas de nao-desintermediacao, fraude, conduta antietica grave, perda do registro no CRMV), com efeito imediato e sem necessidade de notificacao previa.

11.2. O encerramento nao isenta as partes de obrigacoes pendentes (repasses devidos, taxas em aberto, multas aplicadas, prazo de nao-desintermediacao, deveres de privacidade).

11.3. Apos o encerramento, o acesso do Veterinario ao painel e mantido pelo periodo necessario para acesso a comprovantes fiscais, prontuarios e dados proprios, conforme prazo legal aplicavel a atividade.


12. Atualizacoes

12.1. A ChamaVet pode atualizar estes Termos. Em caso de alteracao material, incluindo mudanca na comissao, em obrigacoes operacionais relevantes ou em sancoes, o Veterinario e notificado com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, e deve aceitar a nova versao para continuar credenciado. Caso nao aceite, pode encerrar o credenciamento sem onus, observada a quitacao de obrigacoes pendentes.


13. Disposicoes gerais

13.1. Estes Termos sao regidos pelas leis da Republica Federativa do Brasil.

13.2. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer controversias decorrentes destes Termos, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.3. A tolerancia da ChamaVet quanto a eventuais descumprimentos pelo Veterinario nao constitui renuncia a direitos, novacao contratual nem alteracao tacita das clausulas aqui pactuadas.

13.4. Caso qualquer clausula seja declarada nula ou inexequivel, as demais permanecerao em pleno vigor.

13.5. O Veterinario declara, ao aceitar este instrumento, que o leu integralmente, que compreendeu seu conteudo, que tem plena ciencia da natureza autonoma do credenciamento e que aceita livre e voluntariamente as clausulas acima, em especial as relativas a inexistencia de vinculo empregaticio (clausula 2), responsabilidade tecnica exclusiva (clausula 4), nao-desintermediacao (clausula 5.4) e politica de cancelamento (clausula 8).


[RAZAO SOCIAL] - CNPJ [CNPJ] ChamaVet - chamavetapp.com.br Versao 1.0 - vigente a partir de [DATA]