Termos de uso
Termos de Uso e Credenciamento - Veterinario
Versão atual: v1.0
Termos de Uso e Contrato de Credenciamento ChamaVet - Veterinario
Versao 1.0 - Vigente a partir de [DATA DE PUBLICACAO]
Este documento estabelece as condicoes de credenciamento e uso da plataforma ChamaVet por medicos-veterinarios autonomos. Ao marcar a caixa "Li e concordo com os Termos de Uso e Contrato de Credenciamento" no momento do cadastro, o Veterinario declara que leu, entendeu e aceita integralmente as clausulas abaixo, com plena consciencia de seus direitos e obrigacoes.
A plataforma ChamaVet e operada por [RAZAO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o n [CNPJ], com sede em [ENDERECO] ("ChamaVet", "plataforma" ou "nos"), por meio do site e aplicativo acessiveis em chamavetapp.com.br.
1. Definicoes
1.1. Veterinario e o profissional medico-veterinario, pessoa fisica, devidamente registrado e ativo perante o Conselho Regional de Medicina Veterinaria do estado de atuacao (CRMV), credenciado a plataforma ChamaVet para prestar atendimento veterinario domiciliar de forma autonoma.
1.2. Tutor e a pessoa fisica que se cadastra na plataforma para solicitar Atendimento veterinario domiciliar para animais sob sua responsabilidade.
1.3. Atendimento e a consulta medico-veterinaria realizada pelo Veterinario no endereco indicado pelo Tutor, intermediada pela plataforma.
1.4. Chamada e a solicitacao de Atendimento iniciada pelo Tutor por meio do aplicativo.
1.5. Mensageria interna e o sistema de comunicacao entre Tutor e Veterinario disponibilizado dentro do aplicativo.
1.6. Comissao e a remuneracao devida a ChamaVet pela intermediacao, retida no momento do split de pagamento, conforme plano vigente disponivel no painel do Veterinario.
1.7. PSP e a instituicao de pagamento parceira responsavel pelo processamento, custodia e split do valor do Atendimento.
2. Natureza do credenciamento
2.1. Relacao autonoma e sem vinculo empregaticio. O presente instrumento estabelece relacao de credenciamento autonomo entre o Veterinario e a ChamaVet. Nao ha, em nenhuma hipotese, vinculo empregaticio, hierarquico ou de subordinacao entre as partes, nos termos da legislacao trabalhista vigente.
2.2. O Veterinario declara, expressamente:
- (a) que exerce sua profissao de forma autonoma e independente;
- (b) que nao esta submetido a controle de jornada, exclusividade ou subordinacao tecnica em relacao a ChamaVet;
- (c) que assume os riscos inerentes a sua atividade profissional;
- (d) que arca com seus proprios custos operacionais (deslocamento, materiais, equipamentos, INSS, tributos);
- (e) que pode aceitar ou recusar Chamadas conforme sua agenda e disponibilidade, sem que a recusa implique penalidade contratual da ChamaVet (sem prejuizo das regras de cancelamento da secao 8);
- (f) que pode prestar servicos a outras plataformas, clinicas, hospitais ou clientes diretos, sem qualquer restricao por parte da ChamaVet.
2.3. A ChamaVet e uma plataforma tecnologica de intermediacao. Nao e empregadora, tomadora nem cliente final dos servicos prestados pelo Veterinario. O cliente final do Atendimento e o Tutor.
2.4. A relacao clinica e a responsabilidade tecnica do Atendimento sao estabelecidas exclusivamente entre Veterinario e Tutor. A ChamaVet nao interfere, nao orienta nem fiscaliza a conduta clinica do profissional, limitando-se a intermediacao operacional e a observancia de padroes minimos de qualidade e conduta na plataforma.
3. Cadastro, validacao e documentacao
3.1. Para se credenciar, o Veterinario deve fornecer:
- (a) nome completo e CPF;
- (b) numero de inscricao ativa no CRMV do estado de atuacao;
- (c) RG ou documento equivalente;
- (d) comprovante de endereco atualizado;
- (e) dados bancarios para recebimento via PSP;
- (f) areas de atuacao preferenciais (bairros) e disponibilidade.
3.2. A ChamaVet realiza validacao automatizada da inscricao no CRMV no momento do cadastro e periodicamente durante a vigencia do credenciamento. Inscricao cancelada, suspensa, em debito ou cassada implica suspensao imediata do credenciamento, ate regularizacao documentada perante o conselho competente.
3.3. O Veterinario compromete-se a comunicar a ChamaVet, em ate 5 (cinco) dias corridos, qualquer alteracao relevante: mudanca de CRMV, mudanca de endereco, processo etico-disciplinar instaurado, condenacao civel ou criminal relacionada a atividade profissional, ou qualquer fato que afete sua aptidao para o exercicio da profissao.
3.4. A ChamaVet pode, a seu criterio exclusivo, recusar credenciamento, suspender ou descredenciar Veterinarios em casos de fraude, falsidade documental, violacao destes Termos, processo etico-disciplinar instaurado, denuncias reiteradas de Tutores, condutas que coloquem em risco a seguranca dos Tutores ou animais, ou risco reputacional comprovado a plataforma.
4. Responsabilidade tecnica do Veterinario
4.1. O Veterinario e o unico e exclusivo responsavel pelo Atendimento prestado, incluindo:
- (a) anamnese, exame clinico e diagnostico;
- (b) prescricao de medicamentos e tratamentos;
- (c) realizacao de procedimentos clinicos compativeis com o ambiente domiciliar;
- (d) elaboracao e guarda do prontuario do animal, conforme normas do CFMV;
- (e) decisao sobre encaminhamento a clinica ou hospital veterinario, quando indicado;
- (f) descarte adequado de residuos biologicos e materiais perfurocortantes, conforme legislacao sanitaria;
- (g) orientacao ao Tutor sobre cuidados pos-atendimento;
- (h) comunicacao obrigatoria a autoridades sanitarias em casos previstos em lei (ex: zoonoses).
4.2. O Veterinario compromete-se a observar integralmente:
- (a) o Codigo de Etica Profissional do Medico Veterinario (Resolucao CFMV vigente);
- (b) as resolucoes do CFMV e do CRMV de atuacao;
- (c) a legislacao sanitaria federal, estadual e municipal aplicavel;
- (d) as normas de farmacovigilancia e controle de medicamentos sujeitos a receita.
4.3. Procedimentos sensiveis. Procedimentos como eutanasia, cirurgias domiciliares de qualquer porte, sedacao e procedimentos invasivos sao realizados sob inteira responsabilidade clinica e tecnica do Veterinario, observados (a) o consentimento informado documentado do Tutor; (b) a compatibilidade tecnica do procedimento com o ambiente domiciliar; e (c) a legislacao aplicavel. A ChamaVet nao autoriza, nao veta nem se responsabiliza por tais procedimentos, que dependem do criterio clinico exclusivo do Veterinario.
4.4. Indenizacao cruzada. O Veterinario concorda em indenizar e isentar a ChamaVet de qualquer responsabilidade por reclamacoes, acoes judiciais, multas, condenacoes ou prejuizos resultantes de (a) erro medico-veterinario; (b) violacao de normas profissionais; (c) descarte irregular de residuos; (d) prescricao inadequada; ou (e) qualquer conduta clinica do Veterinario no Atendimento.
5. Operacao do Atendimento
5.1. O Veterinario recebe Chamadas no aplicativo e pode aceita-las ou recusa-las livremente, observada sua disponibilidade.
5.2. Ao aceitar uma Chamada, o Veterinario compromete-se a (a) deslocar-se ao endereco indicado dentro do horario combinado; (b) manter comunicacao com o Tutor pela mensageria interna; (c) realizar o Atendimento conforme padroes tecnicos da profissao; e (d) registrar o Atendimento no prontuario digital ou fisico, mantendo copia conforme normas do CFMV.
5.3. Comunicacao exclusiva pela mensageria interna. E expressamente vedado ao Veterinario:
- (a) solicitar ou utilizar canais externos de comunicacao (WhatsApp pessoal, telefone particular, e-mail particular, redes sociais) com o Tutor para tratativas relacionadas ao Atendimento intermediado pela plataforma;
- (b) compartilhar contato pessoal direto com o Tutor durante ou apos o Atendimento intermediado;
- (c) entregar cartao pessoal, panfleto ou material que estimule contato direto fora da plataforma.
A violacao desta clausula constitui falta grave e pode resultar em descredenciamento imediato.
5.4. Nao-desintermediacao. Pelo prazo de 12 (doze) meses contados do ultimo Atendimento intermediado pela plataforma a determinado Tutor, o Veterinario compromete-se a nao prestar servicos diretamente a esse Tutor, fora da plataforma, quando o contato inicial tiver sido originado pela ChamaVet. Esta clausula nao impede o Veterinario de atender Tutores com quem ja mantinha relacao profissional anterior a plataforma, demonstravel por prontuario, contrato ou historico de Atendimentos.
5.5. A violacao da clausula 5.4 sujeita o Veterinario ao pagamento de multa equivalente a 12 (doze) vezes a comissao media que seria devida a plataforma em Atendimentos com aquele Tutor, sem prejuizo de descredenciamento e demais medidas legais cabiveis.
5.6. Seguranca no Atendimento. O Veterinario pode recusar ou interromper Atendimento em caso de risco a sua integridade fisica, condicoes insalubres do ambiente, ausencia de contencao adequada do animal ou conduta abusiva do Tutor. A interrupcao justificada nao configura inadimplemento e deve ser registrada no aplicativo com descricao sumaria do motivo.
5.7. Imagens e dados do Atendimento. O Veterinario pode registrar fotos do animal e do procedimento para fins de prontuario, mediante anuencia do Tutor. Tais imagens nao podem ser publicadas em redes sociais ou utilizadas para qualquer fim que nao o prontuario clinico, sem autorizacao especifica e por escrito do Tutor.
6. Remuneracao e split
6.1. O valor do Atendimento, definido conforme tabela vigente da plataforma e/ou negociado com o Tutor no aplicativo, e processado pela PSP, que realiza o split entre Veterinario e ChamaVet.
6.2. A Comissao da ChamaVet e descrita no plano vigente disponivel no painel do Veterinario. Alteracoes na comissao serao comunicadas com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, e o Veterinario pode rejeitar a alteracao mediante encerramento do credenciamento, sem onus, antes da entrada em vigor da nova comissao.
6.3. O repasse da parcela liquida ao Veterinario ocorre conforme cronograma da PSP, divulgado no painel da plataforma. A ChamaVet nao custodia recursos do Veterinario em conta propria.
6.4. Saldo negativo. Cancelamentos, no-shows, multas contratuais e estornos podem gerar saldo negativo no painel do Veterinario. Enquanto houver saldo negativo, a ChamaVet pode bloquear o aceite de novas Chamadas ate a regularizacao, mediante (a) compensacao automatica com Atendimentos futuros; ou (b) pagamento direto pelo Veterinario, conforme orientacao do painel.
6.5. Tributacao. O Veterinario, na qualidade de profissional autonomo, e integralmente responsavel pelo recolhimento de tributos incidentes sobre sua remuneracao (INSS autonomo, ISS, IRPF), bem como pela emissao de Recibo de Pagamento Autonomo (RPA), Nota Fiscal de Servico Eletronica (NFS-e) ou documento equivalente exigido pela legislacao municipal, diretamente ao Tutor. A ChamaVet pode disponibilizar ferramentas para facilitar a emissao, mas nao e responsavel pela obrigacao fiscal do Veterinario.
7. Conduta e moderacao
7.1. O Veterinario compromete-se a manter conduta profissional, etica e respeitosa em todas as interacoes na plataforma, com Tutores, equipe da ChamaVet e demais Veterinarios.
7.2. E vedado:
- (a) comportamento discriminatorio de qualquer natureza (raca, genero, orientacao sexual, religiao, classe social, origem);
- (b) assedio moral ou sexual;
- (c) divulgacao de dados pessoais de Tutores ou animais fora do escopo do Atendimento;
- (d) uso da plataforma para fins ilicitos;
- (e) tentativa de fraude, manipulacao de avaliacoes, criacao de contas falsas;
- (f) critica publica a plataforma ou a Tutores especificos em redes sociais com uso de dados identificaveis.
7.3. Avaliacoes. O Veterinario recebe avaliacoes publicas dos Tutores. Avaliacoes que violem regras (ofensivas, discriminatorias, falsas, com dados sensiveis) podem ser denunciadas a plataforma para moderacao. A ChamaVet mantera processo de analise com oportunidade de manifestacao.
7.4. Sancoes. Em caso de violacao destes Termos, a ChamaVet pode aplicar, conforme gravidade e reincidencia:
- (a) advertencia registrada;
- (b) suspensao temporaria do credenciamento;
- (c) descredenciamento definitivo;
- (d) acionamento dos orgaos competentes (CRMV, autoridades policiais, judiciais).
A aplicacao de sancao deve ser precedida de notificacao ao Veterinario com oportunidade de manifestacao, salvo em casos de risco iminente a seguranca de Tutores, animais ou da plataforma, em que a suspensao pode ser imediata e a manifestacao posterior.
8. Politica de Cancelamento
8.1. Principio geral. O cancelamento de Atendimento confirmado gera custo de processamento de pagamento, nao estornavel pela PSP, que e repassado a parte que deu causa ao cancelamento.
8.2. Tabela de cancelamento, da perspectiva do Veterinario.
| Cenario | Tutor recebe | Veterinario recebe | Custo da taxa |
|---|---|---|---|
| Tutor cancela antes do inicio | Valor pago menos taxa de processamento | Nao recebe (Atendimento nao realizado) | Tutor |
| Veterinario cancela antes do inicio | 100% do valor pago | Saldo descontado pela taxa de processamento | Veterinario |
| Tutor nao comparece (no-show) | Nao recebe estorno | Recebe valor integral menos comissao | Tutor (perda total) |
| Veterinario nao comparece (no-show) | 100% do valor pago | Saldo descontado pela taxa e penalidade | Veterinario |
8.3. Caracterizacao de no-show do Veterinario. Considera-se no-show do Veterinario a ausencia no endereco indicado, atraso superior a 30 (trinta) minutos do horario combinado sem comunicacao previa justificada pela mensageria interna, ou impossibilidade de inicio do Atendimento por motivo atribuivel ao Veterinario.
8.4. Penalidade por no-show do Veterinario. Alem da cobranca da taxa de processamento, o Veterinario em no-show esta sujeito a:
- (a) primeira ocorrencia: advertencia registrada e suspensao de aceite de Chamadas por 24 horas;
- (b) segunda ocorrencia em 90 dias: suspensao de 7 dias e revisao do credenciamento;
- (c) terceira ocorrencia em 90 dias: descredenciamento.
8.5. Sem janela de cortesia. Nao ha periodo de cortesia apos a confirmacao. A regra aplica-se desde o instante da aceitacao da Chamada.
8.6. Situacoes excepcionais. Em casos de impossibilidade medica documentada do Veterinario ou agravamento subuto do quadro clinico do animal documentado em pronto-socorro, a ChamaVet pode, a seu criterio exclusivo, revisar o cancelamento e isentar a parte da cobranca da taxa. Nao ha direito automatico.
9. Privacidade e protecao de dados
9.1. Para fins da LGPD, no que se refere aos dados pessoais dos Tutores e dos animais coletados na plataforma, a ChamaVet figura como controladora e o Veterinario pode figurar como operador parcial ou controlador conjunto, conforme a operacao realizada:
- (a) Operador, quando trata dados do Tutor sob orientacao operacional da plataforma para a execucao do Atendimento (acesso ao endereco, telefone, dados do animal);
- (b) Controlador, quanto ao prontuario clinico que elabora e mantem, em razao da obrigacao profissional autonoma de guarda da historia clinica.
9.2. O Veterinario compromete-se a:
- (a) tratar os dados pessoais a que tem acesso somente para os fins do Atendimento e do prontuario;
- (b) manter sigilo sobre dados do Tutor e do animal, mesmo apos o termino do credenciamento;
- (c) adotar medidas tecnicas e administrativas para proteger os dados (senhas seguras, dispositivos atualizados, nao-compartilhamento);
- (d) comunicar imediatamente a ChamaVet qualquer incidente de seguranca envolvendo dados acessados pela plataforma;
- (e) nao usar dados de Tutores para finalidades nao relacionadas ao Atendimento (ex: marketing pessoal, listas proprias, repasse a terceiros).
9.3. A violacao das obrigacoes de privacidade constitui falta grave e pode ensejar descredenciamento, comunicacao a ANPD e responsabilizacao civel e administrativa do Veterinario.
10. Limitacao de responsabilidade da plataforma
10.1. A ChamaVet responde, perante o Veterinario, exclusivamente por (a) disponibilidade da infraestrutura tecnologica, observados os indices comuns de mercado; (b) processamento correto dos splits via PSP; (c) registro adequado de Atendimentos, comunicacoes e pagamentos; (d) tratamento dos dados pessoais conforme a LGPD.
10.2. A ChamaVet nao responde por:
- (a) prejuizos decorrentes de atos ou omissoes do Tutor (cancelamentos, no-show, condutas no Atendimento, inadimplencia apurada apos split);
- (b) prejuizos decorrentes de forca maior ou caso fortuito;
- (c) lucros cessantes ou expectativas de Atendimentos nao materializados;
- (d) desempenho da PSP em situacoes fora do controle da plataforma;
- (e) eventos relacionados a conduta clinica do proprio Veterinario ou de outros Veterinarios credenciados.
11. Vigencia e encerramento
11.1. Este credenciamento vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletronico, e pode ser encerrado:
- (a) pelo Veterinario, a qualquer tempo, mediante solicitacao no aplicativo, observada a quitacao de obrigacoes pendentes;
- (b) pela ChamaVet, mediante notificacao com antecedencia minima de 15 (quinze) dias, sem necessidade de motivacao especifica, ressalvada a hipotese de descredenciamento por falta grave (que pode ser imediato);
- (c) por descredenciamento por falta grave (violacao de clausulas de nao-desintermediacao, fraude, conduta antietica grave, perda do registro no CRMV), com efeito imediato e sem necessidade de notificacao previa.
11.2. O encerramento nao isenta as partes de obrigacoes pendentes (repasses devidos, taxas em aberto, multas aplicadas, prazo de nao-desintermediacao, deveres de privacidade).
11.3. Apos o encerramento, o acesso do Veterinario ao painel e mantido pelo periodo necessario para acesso a comprovantes fiscais, prontuarios e dados proprios, conforme prazo legal aplicavel a atividade.
12. Atualizacoes
12.1. A ChamaVet pode atualizar estes Termos. Em caso de alteracao material, incluindo mudanca na comissao, em obrigacoes operacionais relevantes ou em sancoes, o Veterinario e notificado com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, e deve aceitar a nova versao para continuar credenciado. Caso nao aceite, pode encerrar o credenciamento sem onus, observada a quitacao de obrigacoes pendentes.
13. Disposicoes gerais
13.1. Estes Termos sao regidos pelas leis da Republica Federativa do Brasil.
13.2. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer controversias decorrentes destes Termos, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.3. A tolerancia da ChamaVet quanto a eventuais descumprimentos pelo Veterinario nao constitui renuncia a direitos, novacao contratual nem alteracao tacita das clausulas aqui pactuadas.
13.4. Caso qualquer clausula seja declarada nula ou inexequivel, as demais permanecerao em pleno vigor.
13.5. O Veterinario declara, ao aceitar este instrumento, que o leu integralmente, que compreendeu seu conteudo, que tem plena ciencia da natureza autonoma do credenciamento e que aceita livre e voluntariamente as clausulas acima, em especial as relativas a inexistencia de vinculo empregaticio (clausula 2), responsabilidade tecnica exclusiva (clausula 4), nao-desintermediacao (clausula 5.4) e politica de cancelamento (clausula 8).
[RAZAO SOCIAL] - CNPJ [CNPJ] ChamaVet - chamavetapp.com.br Versao 1.0 - vigente a partir de [DATA]